Justiça Federal pagará mais de R$ 31 bilhões em precatórios da União

Um valor total estimado de R$ 31.768.742.706,00 será disponibilizado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento de precatórios federais em 2020. Os precatórios serão pagos de acordo com a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares), os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.

Para os precatórios alimentares, estimados em R$ 13.057.494.973,00, podem ser destacados os valores referentes a salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas), bem como de indenizações e honorários advocatícios.
Os precatórios comuns (não alimentares), estimados no valor global de R$ 18.711.247.733,00, no corrente ano, deverão estar depositados pelos tribunais também no mês de junho, conforme o cronograma financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.
Ambos serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.

O pagamento seguirá cronogramas definidos pelo Conselho da Justiça Federal.

Com informações do Conselho da Justiça Federal.