clemersonmerlincleve

Clèmerson Merlin Clève é citado em decisão da ministra Rosa Weber sobre Marco Civil da Internet

O advogado e professor Clèmerson Merlin Clève, sócio-fundador do escritório, foi citado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua decisão que suspende a MP que alterava o Marco Civil da Internet.

A ministra atendeu ao pedido de liminar apresentado por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Rosa Weber, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência. A doutrina de Clève foi citada duas vezes na decisão de 35 páginas.

“As medidas provisórias consubstanciam, a teor do art. 62, caput, da Constituição Federal, espécie normativa com força de lei, editada, unilateralmente, pelo Presidente da República para os casos de relevância e urgência. São atos normativos com aptidão para inovar o ordenamento jurídico, de modo que possuem natureza legislativa (CLÈVE, Clèmerson Merlin. Medidas Provisórias. 4ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 60)”, citou a ministra em seu despacho.

“Por outras palavras, forte no magistério da doutrina e frente ao conteúdo normativo do art. 68 da Constituição da República, entendo que há no direito constitucional pátrio matérias pertencentes à reserva absoluta do Legislativo, insuscetíveis de delegação. Em que pese, no sistema brasileiro, não se confundir a competência presidencial disposta no art. 62 da CF com a delegação legislativa, nem por isso o Presidente da República pode, por meio de medida provisória, dispor sobre aqueles conteúdos definidos no § 1.º do art. 68. Se tais matérias configuram reserva absoluta do Legislativo, não podendo, então, sofrer delegação, é porque o Constituinte não admite, sobre elas, a livre e indiscriminada incursão do Poder Executivo (CLÈVE, Clèmerson Merlin. Medidas Provisórias. 4ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 86-7)”.

Acesse a íntegra aqui: