Ana Carolina Clève fala sobre o impacto da pandemia nas eleições 2020

Os impactos da pandemia sobre as eleições 2020 foram tema de um dos painéis da tarde desta segunda-feira (27/7) no I Congresso Digital Covid-19, promovido pela OAB e pela Escola Superior da Advocacia (ESA) Nacional. Primeira a apresentar suas considerações sobre o tema, a Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Ana Carolina de Camargo Clève, fez uma contextualização do cenário que resultou na Emenda 107/2020, de 2 de julho.

“A realidade está sempre a reclamar do direito e da política alguma dose de adaptação e transformação. O direito não é por si; ele existe para regular as relações sociais e conformar as regras do jogo, conferindo estabilidade, previsibilidade e alguma segurança ao cenário – sobretudo nestes tempos de pandemia”, disse ela. Para a advogada, a resposta dada pela Emenda 107/2020 foi adequada, adiando as eleições, mas mantendo-as este ano, de modo a não estender os mandatos, o que seria inconstitucional.

A emenda alterou as datas das eleições – fixando o dia 15 de novembro para o primeiro turno e o dia 29 de novembro para onde houver segundo turno. Ana Carolina detalhou aspectos do que foi definido, como o julgamento de contas, que excepcionalmente ficou para o ano seguinte; a consolidação do aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização de convenções em modalidade virtual e a possibilidade de veiculação, por órgãos públicos municipais, de publicidade institucional relativa ao enfrentamento da pandemia, como previsto no artigo 3º, inciso VII da emenda.

“A resposta foi adequada. Na importantíssima questão da publicidade, está clara a finalidade e também prevista a apuração de eventual conduta abusiva, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. É importante ressaltar que nos municípios só pode haver limitação da propaganda eleitoral amparada por parecer de autoridade estadual ou nacional, ficando limitado o poder de polícia”, destacou.

A presidente do Iprade destacou que merecem ser parabenizados os redatores da emenda pela previsibilidade das regras e pelo ambiente de segurança jurídica que proporciona. “A propaganda é um direito do candidato, mas também do eleitor”, lembrou, em alusão aos ensinamentos da Professora Aline Osório – atual Secretária-Geral do TSE, que, na obra “Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão”, sugere que toda a regulação da propaganda eleitoral se adeque a uma leitura constitucional e, por isso, qualquer limitação à propaganda respeito os critérios de proporcionalidade (adequação, necessidade e razoabilidade). Sobretudo nos momentos de crise é que temos de ter mais apreço pela democracia e suas instituições”, pontuou.

À presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política da OAB Nacional, Luciana Nepomuceno coube tratar, no mesmo painel, dos impactos da pandemia sobre as candidaturas femininas. “A tendência é de que as mulheres fiquem em segundo plano. Ainda mais as mulheres negras. Não adianta haver mais mulheres na disputa se não houver candidatura feminina viável, com tempo de exposição e recursos financeiros. Aliás, as mulheres podem ser decisivas para um cenário melhor se condicionarem a apresentação de seu nome pela agremiação à contrapartida de recursos financeiros e visibilidade”, pontuou lembrando que o TSE já acena que candidaturas fictícias derrubarão a chapa toda.
No recado final, Luciana sublinhou: “A inserção da mulher na política não é assunto exclusivo de mulheres; é assunto da sociedade que quer e precisa ser democrática”.

Terceiro a se apresentar no painel, o advogado eleitoralista Gustavo Severo, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), reafirmou que as eleições atípicas deste ano são um grande desafio para os candidatos e para os operadores do Direito.

Severo disse ter tido a grata satisfação de ser chamado a colaborar para a redação da Emenda 107 e destacou que a preocupação dos congressistas foi preservar a saúde pública sem implicar em prorrogação das datas nem vale-tudo eleitoral. Além da questão da publicidade e do julgamento de contas, Severo lembrou da hipótese de não realização das eleições nas datas previstas em alguns municípios, em decorrência da pandemia: “A emenda já prevê a possibilidade de que eleições não sejam realizadas no dia 15 de novembro em localidades com situação gravíssima. Não será preciso nova emenda”, disse.

Severo também citou a importância de se encontrar alternativas para os candidatos levarem ao eleitor informações sobre plataformas. “O Brasil vai muito além dos grandes centros como Brasília, São Paulo, Rio ou Curitiba, onde a difusão de rádio e TV é intensa. Creio que nesta eleição teremos uma contribuição ainda maior a dar às eleições”, frisou.

O painel teve como presidente de mesa o advogado Eduardo Damian, que preside a Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional. O I Congresso Digital Covid-19 segue até 31 de julho com uma programação que inclui mais de 160 painéis e 500 palestrantes. As seis salas têm programações simultâneas com transmissão em tempo real para os quase 100 mil inscritos.

Na sexta-feira (31/7), às 14h, o advogado Clèmerson Clève, sócio fundador do escritório, participará do congresso no painel 146 comentando sobre “A defesa da Constituição em tempo de pandemia”, a ser realizado na Sala Sylvio Capanema de Souza. Além de Clève, também estarão presentes as professoras Monica Herman Salem Caggiano (Universidade de São Paulo – USP) e Nathalia Masson (G7 Jurídico); e o professor André de Carvalho Ramos, da USP e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp).

O evento é gratuito e as inscrições devem ser realizadas no site do congresso.