STF: Lei das Terceirizações é constitucional

Por maioria de 7 votos a favor e 4 divergentes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que não há violação à Constituição Federal na Lei 13.492/17, a Lei das Terceirizações.
A decisão do pleno do STF foi tomada nesta terça-feira (16/6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.735, proposta em 2017 pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

Na visão de Janot, a ampliação “desarrazoada” da locação de mão de obra temporária para atender “demandas complementares” das empresas, aliada à triplicação do prazo máximo do contrato temporário de 90 para 270 dias, rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra e precariza a proteção social.

A ADIn foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator também de outras quatro ADIn — 5.685, 5.686, 5.687 e 5.695 — apensadas para julgamento em conjunto no plenário virtual.

O ministro Gilmar Mendes destacou que não se trata de optar entre um modelo de trabalho formal e um modelo de trabalho informal, mas entre um modelo com trabalho e outro sem trabalho. “A informalidade é um claro indicativo de que os agentes de mercado, não apenas empresas, mas também os trabalhadores, estão migrando para a margem do sistema super-regulado que construímos”, diz um trecho do voto do relator pela consticionalidade da lei, seguido por mais seis ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.

Os votos divergentes foram dos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber.