STF declara inconstitucionais dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (9/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.

O mandado de segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público. A nova lei alterou as condições para a propositura e o julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos.

Na ação, a OAB questionava a limitação indevida do alcance do mandado de segurança e apontava violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário e desrespeito ao exercício da advocacia, entre outras alegações.

Fonte: STF