Notícias
Clèmerson Merlin Clève é designado sócio da Academia Cearense de Direito
Segundo o Presidente da Academia Cearense de Direito, Dr. Roberto Victor Pereira Ribeiro, a escolha de Clèmerson Merlin Clève como sócio-correspondente “foi efetuada com base na produção intelectual” do profissional, que se distingue no mundo acadêmico.
Clèmerson Merlin Clève e Carol Clève lançam capítulo de obra em Direito Eleitoral
Foi lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná obra intitulada Direito Eleitoral Contemporâneo. Organizado pelo Ex-Presidente do TRE-PR, Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen, e pela Professora da UFPR, Eneida Desiree Salgado, o livro contém capítulo de autoria dos Doutores Clèmerson Merlin Clève e Ana Carolina de Camargo Clève, da banca Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados, […]
Clèmerson Merlin Clève é designado membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CF-OAB
Clèmerson Merlin Clève foi designado membro Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pela Portaria n. 341/2016.
Marina Michel de Macedo Martynychen torna-se Doutoranda em Direito pela USP
Marina Michel de Macedo Martynychen foi aprovada no processo seletivo de ingresso ao curso de Doutorado em Direito Financeiro, Econômico e Tributário da Universidade de São Paulo (USP). Ela será orientada pelo Prof. Fernando Facury Scaff.
Bruno Meneses Lorenzetto é o novo Coordenador do Curso de Mestrado em Direito do UniBrasil
O Advogado e Professor Doutor Bruno Meneses Lorenzetto tornou-se, em fins de agosto, o novo Coordenador da Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do UniBrasil – Centro Universitário Autônomo.
Fachada do escritório no site “Migalhas”
Foi publicada a foto da fachada do escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados no site jurídico Migalhas: http://www.migalhas.com.br/Fachadas/1422-Curitiba_PR Segundo a descrição do site, “Localizada no coração do Centro Cívico em Curitiba, próximo ao TJ/PR, a fachada da banca de estilo inglês, com suas colunas e linhas retas, harmoniza-se com o jardim frontal.”
Servidores públicos têm que se desincompatibilizar nos prazos da Lei de Inelegibilidade
Os servidores públicos que quiserem concorrer às Eleições Municipais de 2016 devem se desincompatibilizar nos prazos contidos na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade). O entendimento foi tomado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao examinar, na sessão administrativa desta quinta-feira (30), seis consultas sobre prazo de desincompatibilização de servidor público para disputar […]