Ministra Rosa Weber cita  Clèmerson Merlin Clève em decisão que suspendeu a flexibilização de posse de armas

Ao suspender a flexibilização de posse de armas feita pelo presidente Jair Bolsonaro, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), referenciou a doutrina do advogado e professor Clèmerson Merlin Clève, sócio-fundador do escritório, na obra “Atividade Legislativa do Poder Executivo”, publicada em 2011 pela Revista dos Tribunais.

“Como assevera Clèmerson Merlin Clève, ‘a governabilidade, aliás, depende cada vez mais da estreita colaboração entre os poderes Executivo e Legislativo e entre o regulamento e a lei. Como lembram certos autores,‘(…) a potestade regulamentar da Administração é absolutamente imprescindível’. Na necessidade imposta por nosso tempo, residiria a justificação material da competência regulamentar do Executivo’ (Clèmerson Merlin Clève. Atividade Legislativa do Poder Executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011)”, escreveu a ministra em sua decisão.

No total, foram três menções ao jurista. A ministra também citou a obra de Clève ao fazer a seguinte consideração: “Com efeito, nos Estados constitucionais contemporâneos, o poder regulamentar não é instituto desconhecido. Independentemente da forma de governo assumida, do sistema de governo aceito ou do regime político praticado, o Poder Executivo em maior ou menor medida o exerce (Clèmerson Merlin Clève. Atividade Legislativa do Poder Executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011)”.

Confira a íntegra da decisão.