Entrevista de Carol Clève sobre as consequências eleitorais de eventual condenação de Lula

Segundo a Advogada do escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados:

“De acordo com a legislação eleitoral, tanto as condições de elegibilidade quanto as eventuais causas de inelegibilidade devem ser aferidas no registro de candidatura. Portanto, eventual condenação em segunda instância precisa ocorrer até a formalização do registro de candidatura”, explica a professora de direito eleitoral do Unibrasil Ana Carolina Clève.

Mesmo que tenha uma condenação em segunda instância antes do registro da candidatura Lula pode concorrer, segundo a professora. Ele pode pedir, por exemplo, uma liminar para suspender os efeitos da condenação. Mas para que Lula tome posse, a liminar deve ser concedida até o dia da diplomação. “Caso ele tenha obtido êxito nas urnas, deverão ser convocadas novas eleições, pois os votos serão considerados nulos”, diz Clève.
Condenação depois de eleito

Caso seja eleito presidente, os processos contra Lula ficariam paralisados, já que a Constituição determina que o presidente da República só pode ser julgado por crimes referentes ao seu mandato atual. Mas, entre as eleições em outubro e a diplomação, em dezembro, os processos continuam correndo na Justiça.

Caso seja condenado antes da diplomação, Lula não deve perder o direito de assumir o cargo em janeiro, segundo Ana Clève. “Entendo que, até a diplomação, a legislação eleitoral apenas permite modificar o status do candidato para fins de afastar uma causa de inelegibilidade, ou seja, para beneficiá-lo (de inelegível passa para elegível), de modo que, se a condenação em segundo grau ocorrer após a eleição, ele pode assumir o mandato”, explica.”

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