Convenções dos partidos poderão ser feitas on-line

De acordo com o Calendário Eleitoral, a realização das convenções partidárias voltadas à escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

Diante do atual contexto do Brasil com a pandemia do Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por unanimidade, que os partidos políticos poderão realizar as convenções por meio virtual e terão autonomia em relação à escolha da ferramenta tecnológica que considerarem mais adequada.

Para o relator do caso, Ministro Luis Felipe Salomão, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate ao novo coronavírus.
Embora o ambiente de realização das convenções possa ser virtual, o Tribunal Superior Eleitoral alertou que o ato deve respeitar todas as regras e procedimentos previstos na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Resolução/TSE 23.609/2019, sobretudo no que se refere à observância de democracia interna.