Carol Clève explica, na Gazeta do Povo, que se apresentar como pretenso candidato às eleições não é ilícito eleitoral

Segue a passagem da entrevista na matéria do jornal Gazeta do Povo:

Apesar de exigir cuidados para evitar problemas com a Justiça, o simples fato de os dois políticos terem se colocado como pré-candidatos à Presidência da República em 2018 não pode ser considerado crime eleitoral, segundo a professora de direito eleitoral do Unibrasil, Ana Carolina Clève.

“Não há problema em colocar-se como pretenso candidato. O fato de dizer que é candidato, por si só, de forma alguma pode ser considerado como propaganda antecipada, sobretudo neste momento, em que sequer estamos em ano eleitoral”, diz. “Aliás, a legislação eleitoral estabelece de forma muito clara que, desde que não haja pedido explícito de votos, não configura propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais”, completa.

Segundo Ana Clève, os pré-candidatos podem participar normalmente de palestras e eventos públicos, desde que não peçam expressamente por votos. “Devemos partir da premissa de que a regra é a ampla liberdade de expressão. Ora, a realização de palestras, encontros, a exposição de determinada ideologia e o fomento ao debate e à discussão de eventuais propostas, sem dúvidas, devem fazer parte do jogo democrático”, explica a professora.

A especialista, porém, alerta para os limites que devem ser observados pelos políticos para evitar problemas com a Justiça. “Deve-se ter claro que, para assegurar a igualdade de oportunidades entre partidos e candidatos, também chamada de igualdade de chances, sempre haverá meios para a repressão contra a indevida influência do poder econômico e contra eventuais abusos do poder político e midiático”, conclui.

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