Artigo publicado no portal Jota

A advogada Melina Breckenfeld Reck e João Pedro Clève, membros do Clèmerson Merlin Clève Associados, publicaram o artigo “Sistema BIM, eficiência e novas lei de licitações” no portal jurídico JOTA.

O Sistema tende a melhorar, em muito, a organização da construção civil no Brasil, mediante redução de custos em várias searas.

Confira a íntegra:

Sistema BIM, eficiência e nova lei de licitações

O uso de softwares para o desenvolvimento de projetos arquitetônicos, na década de 80, revolucionou a indústria da construção civil. A tecnologia CAD (Computer Aided Design) introduziu ao mundo a possibilidade de criação de projetos com representação gráfica tridimensional. Assim, a visualização do projeto tornou-se muito mais clara, otimizando o tempo e custo das obras. 

O CAD foi o precursor da metodologia BIM (Building Information Modeling), sistema que tende a melhorar, em muito, a organização da construção civil no Brasil, mediante redução de custos e ganhos de eficiências em várias searas.

O BIM pode ser definido como uma plataforma colaborativa de trabalho, amparada em 3 pilares (pessoas, processos e tecnologia) que permite aos usuários (arquitetos, engenheiros e construtores) desenvolver um projeto tridimensional que contém informações precisas que os auxiliarão durante todas as etapas da obra. Além disso, contempla ferramentas para planejamento, construção e gerenciamento que permitem a execução do projeto de maneira mais rápida e eficiente. Enfim, está a se falar de sistema que proporciona uma indústria cada vez mais sustentável, eficiente, organizada seja, por exemplo, em termos financeiros, seja em termos ambientais.

O BIM emergiu com força, no mundo, ainda nos anos 2000, destacando-se o Reino Unido como o país que melhor conseguiu implementar a tecnologia. No Brasil, a falta de apoio governamental e a resistência do setor brecaram, no início do século XXI, o imediato avanço do sistema, porém essa situação parece mudar.

A Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modeling foi veiculada no Decreto Federal 9.983/2019, diploma que previu a adoção do BIM mediante políticas públicas destinadas a disseminá-lo pelos 10 anos seguintes.

Ao passo que o Decreto Federal 10.306/2020 instaurou o BIM Mandate Brasil, a Estratégia BIM no país. Referido decreto estabelece o uso do Building Information Modeling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia feitos pela administração pública federal, de modo a vincular, em um primeiro momento, os Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, todavia espraiando efeitos para ser utilizado, também, por outros órgãos públicos.

No bojo da disciplina da chamada Estratégia BIM, destaca-se a difusão do sistema e seus benefícios, estímulo à capacitação em BIM, criação de condições favoráveis de investimento público e privado na plataforma, proposição de atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e contratações públicas com o uso de BIM e o desenvolvimento de normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do sistema.

De mais a mais, por meio do requerimento n. 2742/2019, a frente parlamentar do BIM defendeu que o sistema BIM torne-se obrigatório a todos os órgãos públicos. Frente parlamenta que, inclusive, participou ativamente, quando da tramitação da Nova Lei de Licitações (14.133/2021), para que constasse determinação de uso preferencial do BIM nos projetos de obras públicas. Inclusive, em seu relatório no Senado, asseverou o senador Antonio Anastasia “o BIM é um instrumento moderno de planejamento de obras e que tem o efeito de aumentar significativamente a precisão do projeto, reduzindo as margens de erro e gerando economia”.

Registre-se, ainda, que, há vários anos, em artigo intitulado “Potencial uso do BIM na fiscalização de obras públicas, publicado na Revista do TCU (n. 133 de 2015), Antonio Carlos Miranda e Cleiton Rocha ponderaram: 

Anualmente, o Governo Federal gasta bilhões de reais em obras de infraestrutura. Parte dessas obras é auditada pelo órgão de controle externo, sendo comum a ocorrência de irregularidades as quais incluem problemas quanto a projeto básico e à fiscalização deficiente. Dessa forma, tecnologias e processos que ampliem a eficácia dessas áreas são necessários. (…) o BIM ainda tem limitações, mas pode-se assegurar que o uso da tecnologia BIM, desde a fase de projeto e durante a execução da obra, irá facilitar o trabalho de fiscalização, munindo os fiscais de informações mais qualificadas para controlar e exigir o cumprimento do contrato por parte da empreiteira. Com isso, aumentam a probabilidade de executar obras com melhor qualidade e aderentes às condições contratuais de preço e prazo.” (obtido em https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1302)

Como se vê, o Building Information Modeling é uma tendência mundial que dará à construção civil brasileira mais agilidade, eficiência e organização, de modo a otimizar a produtividade tanto de entes públicos, quanto privados. O caminho a ser percorrido para a transição para esse sistema é longo, porém, com a efetivação concreta das recentes medidas normativas, é certo que o Brasil só terá a ganhar.